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Banco Central liquida Dank Bank por crise

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto, uma fintech sediada em Jaraguá do Sul, em Santa Catarina. A decisão foi formalizada na quarta-feira, 11 de março de 2026, pelo presidente da autarquia, Gabriel Galípolo, e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, 12 de março.

A justificativa para a medida foi o grave comprometimento da situação econômico-financeira e as graves violações às normas legais que regem a atividade da instituição. A Dank operava no segmento de Sociedades de Crédito Direto (SCD).

Dados de setembro de 2025, divulgados pelo sistema IFData do Banco Central, mostravam que a fintech acumulava um passivo de cerca de R$ 45 milhões. Seu patrimônio líquido estava em R$ 975 mil e ela registrava um prejuízo líquido de R$ 1,355 milhão naquele mês.

O Banco Central nomeou a Faccio Administrações como liquidante da instituição, designando Valdor Faccio como responsável técnico pelo processo. A autoridade monetária também tornou indisponíveis os bens do controlador, Alcir Vidau Oldenburg.

Os ex-administradores da Dank, Ana Paula Bueno Cavalcante, Cláudio Roberto Alves e Tiago Coelho Przywitowski, também tiveram seus bens bloqueados pela decisão do BC.

A Dank havia recebido autorização do Banco Central para funcionar em 2022 e integrava o segmento S5, destinado a instituições de pequeno porte. Nas redes sociais, a empresa se apresentava como Dank Bank, embora não possuísse licença bancária para operar como um banco tradicional.

Em seu site, a fintech listava serviços como emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB), análise de risco sacado, crédito consignado, Bank as a Service (BaaS) e fiança bancária.

As Sociedades de Crédito Direto (SCDs) são instituições que operam com recursos próprios para realizar operações de crédito por meio de plataformas eletrônicas. Elas estão autorizadas a prestar serviços de análise de crédito para terceiros, fazer cobrança de créditos, distribuir seguros relacionados a operações concedidas eletronicamente e emitir moeda eletrônica.

A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo pelo qual o Banco Central intervém e encerra as atividades de uma instituição financeira quando identifica problemas graves que ameaçam a estabilidade do sistema ou os direitos dos credores. O processo é conduzido por um liquidante nomeado pelo BC, que tem a tarefa de avaliar os ativos, pagar as dívidas na ordem legal estabelecida e encerrar legalmente a empresa.

Este tipo de ação reforça o papel de supervisão e regulação do Banco Central sobre as entidades que atuam no sistema financeiro nacional, incluindo as fintechs e instituições de menor porte, visando sempre a preservação da confiança no mercado.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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