A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras da Lei dos Partidos Políticos. O texto segue agora para análise do Senado. O relator foi o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP).
A proposta estabelece mudanças nas multas por contas desaprovadas, no parcelamento de débitos e na proteção de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Entre os principais pontos, a multa aplicada em casos de contas desaprovadas de partidos ou candidatos fica limitada a R$ 30 mil.
O texto impede a penhora ou o bloqueio desses recursos por dívidas com fornecedores, ações trabalhistas ou penais. A exceção ocorre quando a Justiça Eleitoral constatar o uso do dinheiro em finalidade diferente da permitida.
O projeto determina que órgãos partidários estaduais, distritais, municipais e zonais respondam exclusivamente por suas próprias despesas, salvo acordo expresso com o diretório nacional. Também proíbe descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses aos órgãos nacionais para quitar débitos de instâncias inferiores.
Outra mudança é no parcelamento dos valores devidos. Em vez de pagamento em até 12 meses, o débito poderá ser parcelado em até 180 meses. O prazo começa no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. O prazo para julgamento das prestações de contas cai de cinco para três anos e passa a ter caráter administrativo.
Em ano eleitoral, não haverá suspensão de repasses nem descontos por condenações anteriores. Também não haverá suspensão de órgãos partidários, inclusive por ausência de prestação de contas. A reprovação das contas não poderá impedir o partido de participar do pleito. A suspensão de repasses só poderá ocorrer após o trânsito em julgado.
A suspensão de repasses do Fundo Partidário ou a suspensão de órgão partidário fica limitada a cinco anos, contados da decisão final. Depois disso, o órgão deverá ser reativado automaticamente. O texto autoriza que diretórios nacionais assumam débitos de órgãos inferiores, com parcelamento em até 180 meses. A mesma possibilidade vale para débitos executados pela Advocacia-Geral da União.
A Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada dos órgãos partidários aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário. O projeto define como despesa regular aquela registrada contabilmente e comprovada por documentação bancária e fiscal. Também flexibiliza exigências para pagamentos a dirigentes partidários e para comprovação de prestação de serviços.
Deputados contrários criticaram o texto por, segundo eles, ampliar proteções aos partidos e fragilizar a fiscalização. O relator afirmou que a proposta busca dar segurança jurídica às agremiações e harmonizar as regras com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
