A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre de 2026, um conjunto de projetos para endurecer as punições contra o crime organizado e crimes sexuais. As medidas incluem aumento de penas, criação de novos tipos penais e mudanças na destinação de recursos para a segurança pública. Algumas propostas já foram enviadas ao Senado, outras aguardam sanção presidencial e algumas dependem de nova análise dos senadores.
Na área de crimes sexuais, foi aprovado um projeto que altera a legislação para tratar crimes relacionados à pedofilia como “violência sexual contra criança ou adolescente”. De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o texto eleva as penas para quem oferece, troca, transmite, distribui, divulga ou vende material com registros de violência sexual contra crianças e adolescentes. A punição também aumenta para quem administra ou hospeda ambientes virtuais com esse conteúdo. A proposta amplia o crime de aliciamento para incluir vítimas de 12 e 13 anos, já que a tipificação passa a abranger menores de 14 anos.
Outra proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatada pela deputada Bia Kicis (PL-DF), torna hediondos diversos crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida também veda fiança em parte desses casos. Entre as condutas incluídas estão a satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e a divulgação de cena de estupro ou pornografia sem consentimento. A exceção vale para crimes com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Um terceiro projeto, de autoria da deputada Delegada Katarina e relatado pela deputada Delegada Ione, aumenta as penas para estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O texto prevê a perda do poder familiar como efeito automático da condenação quando o crime for cometido contra filho, filha, outro descendente, tutelado ou curatelado. No ECA, a proposta eleva penas para condutas como vender ou expor pornografia infantil, disseminar esse material, adquiri-lo ou armazená-lo, simular participação de menor em cena de sexo explícito e aliciar criança ou adolescente por qualquer meio de comunicação.
No campo dos crimes patrimoniais, o Projeto de Lei 3780/23, que deu origem à Lei 15.397/26, amplia a pena geral de furto e cria agravamentos para furtos com fraude por meio eletrônico. A lei prevê punições mais altas para furtos de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, gado, celulares, computadores e armas de fogo. No roubo, a pena geral também foi elevada, com agravantes para os mesmos bens. O latrocínio passou a ter pena de 24 a 30 anos.
Foi criado o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificado como hediondo. O Projeto de Lei 6240/13, do Senado, relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), estabelece pena de reclusão de 10 a 20 anos e multa para quem, com autorização, apoio ou aquiescência do Estado, privar alguém de liberdade. O crime é imprescritível.
A chamada Lei Antifacção foi transformada na Lei 15.358/26, após a apreciação de emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A proposta tipifica condutas associadas a organizações criminosas e milícias privadas e cria o crime de domínio social estruturado, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. A lei proíbe anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional, e prevê custódia em presídio federal de segurança máxima para casos com indícios de liderança ou participação em núcleos de comando.
Foram aprovadas medidas sobre a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes sem consentimento, com punição de reclusão e multa, mas com ressalva para a liberdade de imprensa em informações de interesse público. Outro projeto altera a Lei Geral de Proteção de Dados para permitir a divulgação de imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo furtos em estabelecimentos comerciais, com a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades, desde que sem expor terceiros.
A Câmara também aprovou o projeto que tipifica o estelionato cometido por quem se faz passar por advogado para obter dinheiro de vítimas com uso indevido de dados de processos judiciais. A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos e multa, com aumento em caso de múltiplas vítimas, atuação interestadual ou uso de credenciais de advogado.
Na área da segurança pública, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), relatada por Mendonça Filho (PL-PE), que ainda depende de votação no Senado. O texto prevê o redirecionamento gradual de recursos arrecadados com bets para o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, além de repasses do Fundo Social do pré-sal. A proposta estabelece a distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
