O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque em uma ação que discute a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a importação e a comercialização de cigarros com aditivos. Com o pedido, o julgamento, que estava em andamento no plenário virtual, será levado ao plenário físico da Corte.
O julgamento foi retomado na manhã desta sexta-feira, 1º, com placar de 3 a 3 naquele momento. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela validade da resolução da Anvisa, entendendo que a norma está respaldada em critérios técnicos, estudos científicos e amparo legal e constitucional. O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o voto, enquanto Cristiano Zanin o acompanhou com ressalvas.
Em sentido oposto, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, seguido por Luiz Fux. Gilmar Mendes também chegou a se alinhar à corrente divergente antes de pedir destaque.
Dados sobre tabagismo no Brasil
Após décadas de queda contínua, dados do Ministério da Saúde mostram que o índice de fumantes no Brasil passou de 9% em 2021 para 11,5% em 2024, revertendo uma tendência histórica de redução iniciada nos anos 1980. O aumento do tabagismo preocupa pelos males associados ao cigarro, como câncer e doenças cardíacas, que ainda matam cerca de 180 mil pessoas por ano no Brasil.
Os efeitos da nicotina também são alarmantes para o sistema de Saúde. Dados publicados pelo jornal O Globo mostram que o país gasta, em média, R$ 153 bilhões por ano, sendo R$ 98 bilhões só no SUS, para esse tipo de tratamento. Os impostos recolhidos sobre o cigarro cobririam apenas 5% desse valor.
“Diante dos dados e evidências científicas, e do compromisso que o Brasil assumiu ao ratificar a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, há uma obrigação do Estado brasileiro de adotar medidas firmes e urgentes para romper o ciclo de dependência de nicotina entre crianças e adolescentes”, destacou a diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde, Adriana Carvalho.
Julgamento e votos
O caso discute a validade da RDC 14/12, editada há mais de uma década pela Anvisa, que proibiu o uso de aditivos responsáveis por saborizar e aromatizar cigarros, elementos que, segundo estudos técnicos, aumentam a atratividade do produto, especialmente entre jovens. A Corte decidirá se a agência tem competência para editar norma com essas restrições.
Em 2018, o Supremo analisou o tema no julgamento da ADIn 4.874, proposta pela CNI, mas um empate de 5 a 5 impediu a conclusão do caso por falta de quórum. O debate retornou com o ARE 1.348.238 (Tema 1.252), apresentado pela Companhia Sulamericana de Tabacos contra acórdão do TRF da 1ª região que havia validado a resolução. A empresa sustenta que a Anvisa extrapolou os limites do poder regulamentar ao impor uma proibição geral sem respaldo legislativo específico.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou para manter a resolução da Anvisa, propondo a tese de repercussão geral de que a RDC nº 14/2012 se fundamenta em critérios e estudos técnicos, amparada no art. 196 da Constituição e nos arts. 7º, inciso XV, e 8º, § 1º, inciso X, da Lei nº 9.782/99. O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator com ressalvas, entendendo que a RDC não estabelece proibição de espécies de produtos, mas regula a composição dos cigarros como um todo. Ele propôs tese de que a Anvisa é competente para regulamentar e impor restrições a componentes usados na produção de produtos fumígenos.
Na divergência, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a Anvisa extrapolou o poder regulamentar ao editar norma com efeito proibitivo sem autorização legislativa expressa. Ele pontuou que a Lei 9.294/96 (lei antifumo) permite a fabricação e venda de cigarros com restrições específicas, mas não proíbe o uso de aditivos. Assim, a Anvisa teria invadido competência do Congresso Nacional. O ministro Luiz Fux acompanhou esse entendimento.
