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Justiça rejeita ação contra patrocínio da Petrobras à FPF

A Justiça Federal de São Paulo rejeitou uma ação popular que questionava o contrato de patrocínio da Petrobras à Federação Paulista de Futebol (FPF). O valor do acordo é de R$ 7 milhões e tem como objetivo o fomento ao futebol feminino.

O juiz federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade considerou o contrato regular e afirmou que ele não viola a Lei Geral do Esporte. A sentença foi assinada nesta segunda-feira, 30 de março de 2026.

A ação foi movida pelo advogado Joel dos Passos Mello. Ele questionava uma mudança no estatuto da FPF que passou a permitir mais de uma reeleição consecutiva de seu presidente. O autor sustentava que essa alteração tornaria a entidade inelegível para receber recursos públicos, incluindo patrocínios de empresas estatais.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o Poder Judiciário não pode interferir em alterações estatutárias de entidades privadas. Ele também entendeu que contratos de patrocínio não se enquadram nas restrições previstas na Lei Geral do Esporte para repasses de recursos públicos.

“Entendo que o contrato celebrado pela Petrobras e pela FPF não se insere no âmbito de proibição instituído pela lei”, escreveu o juiz. Ele acrescentou que o conceito de repasse de recursos públicos deve ser interpretado de forma restrita e não abrange esse tipo de contrato.

Esta é a segunda decisão favorável à federação e à estatal. No fim do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia arquivado uma ação que questionava o mesmo contrato de patrocínio.

A denúncia no TCU foi apresentada por um ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP). Ele havia sido ligado a uma candidatura de oposição que foi derrotada na eleição da FPF.

O caso ilustra disputas sobre a aplicação de recursos públicos em patrocínios esportivos. A Lei Geral do Esporte estabelece regras para que entidades esportivas possam receber verbas públicas ou de empresas estatais.

A decisão judicial reforça a validade do patrocínio, afastando a tese de irregularidade. O contrato segue em vigor, destinando os recursos ao desenvolvimento do futebol feminino no estado de São Paulo.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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