A Justiça de São Paulo condenou uma mulher de 34 anos a três anos, um mês e dez dias de prisão em regime semiaberto pelo crime de abandono de incapaz. A decisão é resultado de um caso ocorrido em outubro de 2025, em Sertãozinho, quando a acusada deixou sozinha a filha recém-nascida, que tinha apenas 16 dias de vida.
Segundo informações do processo, a mulher teria passado parte do dia em um bar consumindo bebidas alcoólicas enquanto carregava a bebê nos braços. Em determinado momento, ela retornou para casa, deixou a criança desacompanhada e voltou ao estabelecimento, expondo a recém-nascida a uma situação de risco.
A ocorrência chegou ao conhecimento da Guarda Municipal por meio de denúncias feitas por testemunhas. Ao se deslocarem até o endereço indicado, os agentes receberam relatos de que a mulher tentava deixar o local. Ela foi encontrada na entrada da residência apresentando sinais de embriaguez e comportamento alterado, enquanto a bebê permanecia sozinha em um dos cômodos da casa.
Diante da situação, a mulher foi presa em flagrante. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso e realizou o acolhimento da criança, que foi encaminhada para um abrigo. A condenação reconheceu que a conduta colocou em risco a integridade da recém-nascida, resultando na responsabilização criminal da mãe pelo abandono.
Outro caso de abandono de incapaz
Em um caso semelhante, ocorrido em janeiro de 2024 na cidade de Campinas, interior de São Paulo, um homem de 28 anos foi preso após deixar o filho de dois anos sozinho em casa por mais de 12 horas. Vizinhos acionaram a polícia após ouvirem o choro da criança durante a madrugada. O pai foi encontrado em uma festa e alegou ter perdido a noção do tempo. A criança foi resgatada e encaminhada a um abrigo municipal. O homem responde pelo crime de abandono de incapaz, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos.
