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TRF-2 nega recurso e mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar

TRF-2 nega recurso e mantém suspensão de tirolesa no Pão de Açúcar

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou um pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a decisão que anulou a licença ambiental do projeto de instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.

A empresa havia recorrido de uma sentença da 20ª Vara Federal do Rio, proferida em 1º de abril deste ano. A decisão atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano para recuperar a área degradada, com a remoção de estruturas provisórias e resíduos. Também foi estipulado o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais.

No recurso, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar afirmou que a instalação da tirolesa era regular e que a paralisação das obras prejudicaria o turismo na região.

Ao manter a suspensão, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos destacou que prejuízos a interesses econômicos geralmente podem ser reparados. Ele também observou que não houve comprovação de que o atraso na abertura da atração causaria um dano irreparável. Para o magistrado, o adiamento apenas adiaria uma fonte de renda que ainda não existia.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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