O governo do Distrito Federal orienta como regularizar a ocupação de áreas rurais. Quem ocupa uma área passível de regularização pode solicitar o processo fundiário. Ao final, se todos os requisitos forem cumpridos, é assinado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU), que formaliza a ocupação.
Antes de assinar o contrato, é necessário comprovar que a ocupação atende às exigências legais. Entre elas estão o tempo de ocupação do imóvel, o exercício de atividade rural ou ambiental e a apresentação da documentação exigida.
A forma de iniciar o pedido depende da situação da área. Quando a região é incluída em um edital de chamamento público, os ocupantes são chamados para apresentar os documentos dentro do prazo. Nas áreas que ainda não tiveram edital, o interessado pode protocolar um pedido individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). O pedido passa por análise técnica e documental. Se necessário, podem ser pedidas informações extras ou feitas vistorias antes da conclusão do processo.
Podem participar ocupantes de imóveis na macrozona rural do Distrito Federal que atendam aos requisitos da Lei nº 5.803/2017 e do Decreto nº 43.154/2023. As principais exigências incluem ocupar uma área rural de, no mínimo, 2 hectares. No caso de áreas com características rurais em zona urbana, o mínimo é de 0,25 hectare.
Também é preciso comprovar a ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016. O ocupante deve exercer atividade rural ou ambiental no imóvel, estar em dia com as obrigações fiscais e apresentar a inscrição da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Com informações da Agência Brasília.
