A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu, por decisão judicial, a realização urgente de uma consulta em oncologia clínica para uma paciente de 75 anos. Ela foi diagnosticada com glioblastoma grau IV, um tipo de câncer cerebral altamente agressivo.
A paciente já havia passado por uma cirurgia para retirada parcial do tumor, mas um exame recente mostrou progressão da doença. Ela estava classificada como risco vermelho, ou seja, emergência, no sistema de regulação. Mesmo assim, a consulta não tinha data marcada por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Ao analisar o pedido da Defensoria, a Justiça reconheceu a gravidade do caso. O juiz destacou que, em doenças oncológicas, o tempo é um fator determinante para o sucesso do tratamento. Foi então estabelecido o prazo de cinco dias úteis para a consulta ser realizada. A decisão também determina que, se não houver vaga no sistema público, o atendimento deve ser pago na rede privada.
A decisão judicial reforça que o direito à saúde é universal. O magistrado afirmou que o fato de a paciente morar em um município do Entorno do DF não pode ser usado como desculpa para negar o atendimento na rede pública local. A medida reafirma os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) de universalidade e igualdade de acesso.
Outro ponto importante da decisão é sobre o prazo legal para o início do tratamento oncológico. A lei prevê um prazo de até 60 dias. O juiz entendeu que esse prazo é um limite máximo de proteção e não pode ser usado para justificar demoras em casos mais graves. A necessidade de uma resposta imediata foi considerada prioritária.
A defensora pública Sara Maleiner, que atua no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, comentou a decisão. Ela disse que, em casos como esse, cada dia de espera pode afetar as chances de controlar a doença. “A atuação célere é essencial para preservar a vida e a dignidade da paciente”, afirmou. Ela também destacou que garantir o acesso ao SUS, independentemente da origem geográfica, é assegurar um direito fundamental.
