As autoridades reforçam que o desaparecimento de uma pessoa deve ser registrado imediatamente, sem a necessidade de aguardar 24 horas. O contato pode ser feito pelos telefones 190 ou 197. Quando o registro é feito online, um familiar ou responsável precisa comparecer à delegacia para complementar a ocorrência, levar uma fotografia recente e dar informações que ajudem na localização. A falta de documentos não impede o registro.
Entre os dados mais importantes estão as características físicas da pessoa, como altura, cor dos olhos e dos cabelos, tatuagens, cicatrizes, marcas de nascença e uso de óculos. Também é necessário informar as roupas e objetos que ela portava quando foi vista pela última vez. Informar o CPF é essencial, principalmente para gerar o alerta.
A orientação inclui detalhes sobre onde e quando o desaparecimento ocorreu, o destino previsto, o trajeto habitual, pessoas com quem a vítima manteve contato, eventual uso de veículo e condições de saúde, uso de medicamentos, deficiência ou qualquer situação de vulnerabilidade. Quanto mais completas as informações, mais direcionadas podem ser as buscas.
Dependendo do caso, pode ser pedida a coleta de material genético de familiares e de objetos de uso pessoal da pessoa desaparecida para auxiliar na identificação.
Para a divulgação, a recomendação é compartilhar apenas o cartaz oficial, disponível no perfil @desaparecidos_df, no Instagram, e no Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas. Não é recomendado produzir cartazes próprios nem divulgar telefones, endereços, rotinas ou outras informações pessoais, porque esses dados podem ser usados em golpes.
Qualquer informação sobre o paradeiro da pessoa deve ser comunicada exclusivamente pelo telefone 197. Quando a pessoa for localizada, a família deve avisar as autoridades imediatamente para que a ocorrência seja encerrada e as divulgações oficiais sejam retiradas.
