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Fachin suspende concurso da PM no RN

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida no sábado (13.jun.2026). As provas estavam marcadas para este domingo (14.jun) em Natal e outros seis municípios do estado.

Fachin reverteu autorização do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia liberado a continuidade do certame. O processo seletivo oferece 146 vagas para os Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e de Praças Músicos (QPM).

O presidente do STF disse que a Presidência do TJ-RN não tinha competência para autorizar a retomada do concurso. O caso já estava sob análise de outra desembargadora quando a Presidência do tribunal estadual liberou o prosseguimento do certame.

O edital foi questionado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte por ter excluído pessoas com deficiência do processo seletivo. As regras de cotas para candidatos negros, indígenas e quilombolas foram alteradas depois do encerramento das inscrições. Os questionamentos ao edital incluem: a retirada das cotas destinadas a candidatos indígenas e quilombolas; a redução de 30% para 20% do percentual de vagas reservadas a candidatos pretos e pardos; e a exclusão de pessoas com deficiência do certame, sem análise individual da compatibilidade entre a deficiência e as funções do cargo.

“Desse modo, a necessidade de evitar a realização de etapas do certame que possam vir a ser posteriormente invalidadas, com relevantes impactos para a Administração Pública e para os candidatos, justifica o deferimento da medida de urgência”, afirmou Fachin.

O Poder360 procurou a assessoria do governo do Rio Grande do Norte por meio de e-mail para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito da decisão de Fachin. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

Outras decisões recentes do STF

O Supremo Tribunal Federal tem atuado em diversas frentes relacionadas a concursos públicos e direitos de candidatos. Em decisões anteriores, a corte já havia estabelecido jurisprudência sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência em processos seletivos da administração pública. A corte também tem analisado casos que envolvem alterações unilaterais de editais após o período de inscrições.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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